I – Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; II – Verificar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais; III – Garantir o cumprimento das formalidades legais e avaliar os atos administrativos, com foco em admissões, contratos e licitações; IV – Apoiar as unidades da Câmara no exercício do Controle Externo, emitindo pareceres sobre balanços e saldos enviados pelo Poder Executivo; V – analisar as prestações de contas anuais enviadas ao Tribunal de Contas; VI – Recomendar medidas para garantir o cumprimento das normas legais e técnicas; VII – Monitorar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal; VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência para ajustar a despesa total com pessoal, se necessário, de acordo com a legislação vigente; IX – Produzir relatórios, sempre que solicitado, para subsidiar a acção e gestão do Presidente e das unidades administrativas; X – Participar dos processos de expansão e informatização, evoluindo à melhoria contínua das atividades do sistema de controle interno; XI – Realizar treinamentos para os servidores do sistema de controle interno e promover a divulgação de informações técnicas e legislativas; XII – Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; XIII – Propor instruções normativas à Presidência da Câmara para padronizar procedimentos administrativos no âmbito do controle interno; XIV – fornecer informações de interesse público sobre os procedimentos internos da Controladoria, conforme solicitação oficial; XV – Planejar, organizar e executar auditorias periódicas contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais, emitindo relatórios pertinentes; XVI – Alertar formalmente a autoridade competente sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada; XVII – Comunicar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas, nos termos da legislação vigente; XVIII – Propor medidas para corrigir irregularidades e prevenir recorrências; XIX – Assegurar a economicidade na Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional; XX – Controlar desvios, perdas e desperdícios; XXI – identificar erros, fraudes e responsabilizar os agentes envolvidos; XXII – Apoiar o Controle Externo; XXIII – Executar outras atividades correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade.